USCIS atualiza orientação sobre validade de casamentos de refugiados e asilados

USCIS atualiza orientação sobre validade de casamentos de refugiados e asilados

USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA) atualizou, em 24 de junho de 2025, as orientações no Manual de Políticas – Volume 4, sobre os requisitos para reconhecer casamentos de refugiados ou asilados com seus cônjuges de forma válida para fins de imigração.

O que mudou:

  • Casamentos precisam ser legalmente válidos no local onde ocorreram: O USCIS exige agora que o casamento do refugiado ou asilado com o cônjuge derivado seja reconhecido oficialmente conforme a lei do país ou jurisdição onde foi celebrado, para poder ser aceito como base para benefícios imigratórios.
  • Nova redação no manual de políticas: A mudança inclui alterações específicas no Capítulo 2–Seção D (“Beneficiários”) e no Capítulo 4–Seção D (“Evidência”), inserindo esse requisito de validade legal no local do casamento.

Data de vigência:

  • Essas orientações entraram em vigor no dia 3 de março de 2025 e se aplicam a pedidos já em andamento ou feitos a partir dessa data.

Por que essa mudança importa?

  • Combate a fraudes e confirma legalidade: A medida reforça requisitos claros para prevenção de contratos de casamento fraudulentos usados para obtenção de vistos ou green cards.
  • Transparência e segurança jurídica: Garante que os imigrantes dependam de relações reconhecidas legalmente em seus países de origem, evitando interpretações suspeitas.

Comparativo com o contexto brasileiro

Embora o foco seja o sistema americano, o princípio é útil em qualquer jurisdição:

  • Reconhecimento jurídico internacional de casamentos: No Brasil, o casamento celebrado no exterior só é válido após transcrição no consulado brasileiro e registro em cartório — similar à exigência americana de validade no local de celebração.
  • Prevenção de fraudes matrimoniais: Reforça a importância de documentação oficial e legalmente reconhecida para processos de imigração.

Fonte: USCIS