Cidadania por nascimento e controle migratório: o alcance do novo projeto no Senado americano
Proposta apresentada por Tim Scott busca ampliar restrições ao chamado “turismo de nascimento”. Seu foco está nas condições de entrada e na atuação de facilitadores, sem alterar diretamente a regra de cidadania.
Um novo projeto no Senado dos Estados Unidos recoloca em discussão a relação entre viagens internacionais, nascimento em território americano e aquisição de cidadania. Apresentado pelo senador republicano Tim Scott, da Carolina do Sul, em 24 de setembro de 2026, o Birth Tourism Elimination Act pretende restringir viagens cujo objetivo principal seja obter cidadania americana para uma criança por meio do parto no país.
Para compreender a proposta, é necessário distinguir duas questões: as condições para a entrada de um estrangeiro nos Estados Unidos e o direito à cidadania de uma criança nascida em seu território. Segundo a apresentação oficial do senador, o projeto concentra-se na primeira e na responsabilização de quem facilita o chamado “turismo de nascimento”, sem modificar diretamente quem adquire cidadania ao nascer. Comunicado oficial do senador Tim Scott
Na atualização de tramitação consultada, de 25 de setembro, a proposta, identificada como S. 5527, havia sido encaminhada à Comissão Judiciária do Senado. Trata-se, portanto, de uma iniciativa legislativa, cujas novas disposições não podem ser apresentadas como regras já em vigor. National Immigration Forum — acompanhamento legislativo
A proposta parte de uma restrição existente. Desde janeiro de 2020, a regulamentação do Departamento de Estado estabelece que viajar principalmente para obter cidadania para um filho mediante o nascimento nos Estados Unidos não constitui finalidade permitida para a emissão de visto de visitante da categoria B.
Essa regulamentação também prevê uma presunção passível de contestação quando o agente consular tem motivos para acreditar que a solicitante dará à luz durante a estadia. Isso não equivale a uma proibição geral de viagens de gestantes. A análise considera a finalidade principal da viagem. O tratamento médico legítimo permanece sujeito a requisitos específicos, incluindo a aceitação por profissional ou estabelecimento, a estimativa da duração e dos custos e a demonstração de recursos para custear o atendimento e as despesas relacionadas. Federal Register — regulamentação de 24 de janeiro de 2020
O texto divulgado por Scott procura incorporar restrições à legislação federal e ampliar os mecanismos de fiscalização. Entre seus dispositivos estão uma hipótese específica de inadmissibilidade para determinados visitantes, restrições ao uso de programas de dispensa de visto, inspeção adicional e aplicação de procedimentos de remoção sumária. Também prevê responsabilização penal de quem conscientemente organiza, anuncia, facilita ou lucra com o turismo de nascimento.
A proposta contém ressalvas, incluindo a busca de tratamento médico legítimo relacionado ao parto quando a obtenção de cidadania não é a finalidade principal. Permite, ainda, contestar a presunção sobre o propósito da viagem. Essas disposições devem ser lidas dentro de seu alcance específico: não dispensam o cumprimento dos demais requisitos de visto e admissão. Texto divulgado pelo senador, seções 3 a 8
O contexto constitucional é igualmente relevante. Em Trump v. Barbara, decidido em 30 de junho de 2026, a Suprema Corte rejeitou a ordem executiva que pretendia restringir a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos cujos pais estivessem no país irregularmente ou de maneira temporária. Cinco ministros integraram a fundamentação constitucional majoritária; um sexto concordou com o resultado por fundamento legal distinto. Suprema Corte dos Estados Unidos — Trump v. Barbara
A decisão ajuda a compreender o alcance do novo projeto. Regular as condições de entrada e fiscalizar a finalidade de uma viagem é juridicamente diferente de definir a nacionalidade de uma criança. A análise de uma eventual infração migratória dos pais não substitui a análise dos direitos de cidadania do filho.
Sob a perspectiva de política pública, preservar a integridade dos programas de visitantes e combater fraudes são objetivos legítimos. A avaliação da proposta deverá considerar tanto sua capacidade de alcançar esses objetivos quanto a clareza dos critérios de aplicação, as exceções previstas e os procedimentos disponíveis para demonstrar uma finalidade legítima de viagem.
Uma questão central será a identificação do propósito principal da entrada. Uma viagem organizada para obter cidadania por meio do nascimento, uma necessidade de atendimento médico e um parto incidental a uma estadia legítima apresentam circunstâncias distintas. A aplicação da legislação dependerá da análise dos fatos e das provas de cada situação.
Outro ponto será o alcance dos dispositivos dirigidos a terceiros. A análise jurídica deverá considerar se a redação distingue com clareza as condutas proibidas dos serviços legítimos de saúde, hospedagem, transporte ou assistência. A existência de sanções penais torna especialmente relevante a definição dos atos abrangidos e do conhecimento exigido para a responsabilização.
Para famílias brasileiras, a consequência imediata é a necessidade de separar a discussão legislativa das regras atualmente aplicáveis. A apresentação do projeto, por si só, não altera a cidadania das crianças nem estabelece uma proibição geral de entrada de gestantes. As exigências já existentes sobre a finalidade do visto, entretanto, continuam relevantes para o planejamento de viagens.
O acompanhamento dessa proposta deve se concentrar no texto que efetivamente avançar no Congresso, em eventuais alterações e nas condições de sua aplicação. Informar com precisão exige preservar a distinção entre proposta e lei, entre fiscalização migratória e cidadania, e entre o objetivo declarado de uma medida e os efeitos que sua implementação poderá produzir.