Atualização do USCIS sobre Diretrizes para Petições de Isenção por Interesse Nacional na Categoria EB-2

Atualização do USCIS sobre Diretrizes para Petições de Isenção por Interesse Nacional na Categoria EB-2

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) está atualizando suas diretrizes de políticas para esclarecer como avaliamos a elegibilidade para a classificação de segunda preferência baseada em emprego (EB-2) em petições de imigrantes apresentadas com um pedido de isenção por interesse nacional (NIW, na sigla em inglês).

De maneira geral, um empregador apresenta uma petição EB-2 utilizando o Formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhadores Estrangeiros, após obter uma certificação trabalhista do Departamento de Trabalho. No entanto, o USCIS pode dispensar a exigência de uma oferta de emprego — e, consequentemente, a certificação trabalhista — se isso for do interesse dos Estados Unidos. Além disso, indivíduos que buscam uma isenção por interesse nacional podem apresentar uma petição em nome próprio.

Um peticionário que busca uma isenção por interesse nacional deve, primeiramente, demonstrar que se qualifica para a classificação EB-2 subjacente, seja como membro de uma profissão que exige um grau avançado ou como uma pessoa com habilidade excepcional nas áreas de ciência, artes ou negócios.

As novas diretrizes explicam como, para profissionais com grau avançado que buscam uma isenção, consideramos se a ocupação na qual o peticionário propõe avançar um empreendimento é uma profissão e, quando aplicável, se os 5 anos de experiência após a obtenção do bacharelado são na área de especialidade. As diretrizes também abordam como, para pessoas de habilidade excepcional que buscam uma isenção, essa habilidade excepcional deve estar relacionada ao empreendimento proposto como parte do pedido de isenção. Avaliamos a relação entre a habilidade excepcional e o empreendimento proposto caso a caso, considerando quaisquer conjuntos de habilidades, conhecimentos ou expertises compartilhados.

Além disso, as novas diretrizes fornecem informações sobre como avaliamos se um empreendimento proposto possui importância nacional e explicam como analisamos evidências, como cartas de recomendação e planos de negócios, ao determinar se uma pessoa está bem posicionada para avançar com o empreendimento.

Essa nova diretriz complementa uma atualização anterior do Manual de Políticas, que discutiu as considerações específicas para pessoas com graus avançados em áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM, na sigla em inglês) e empreendedores.

As diretrizes, contidas no Volume 6, Parte F, Capítulo 5 do Manual de Políticas, entram em vigor imediatamente e se aplicam a pedidos pendentes ou apresentados a partir da data de publicação. As orientações contidas no Manual de Políticas prevalecem e substituem quaisquer diretrizes anteriores relacionadas. Para mais informações e dicas de envio, consulte Imigração Baseada em Emprego: Segunda Preferência EB-2.